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Foto do escritorCaroline Sperandio

Atualizado: 19 de nov.

VAMOS FALAR SOBRE TESTAMENTO?

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O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.


Por exemplo, João faz um testamento para dizer que determinado imóvel pertencente ao seu patrimônio deverá ficar para Pedro, seu sobrinho. Ou então, João reconhece, por testamento, Maria como sua filha, mesmo que não tenha realizado o registro na ocasião do nascimento.


A pessoa que faz o testamento pode destinar bens para quem desejar desde que não ultrapasse 50% do seu patrimônio se tiver herdeiros necessários. Herdeiros necessário de acordo com o artigo 1.845 do código civil são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, ou seja, descendente (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge ou companheiro.


Caso ultrapasse o percentual de 50% o testamento será nulo. Ou seja, se a pessoa tem herdeiro necessário ela não pode dispor de 100% do seu patrimônio, pois 50% são obrigatoriamente dos herdeiros necessários.  Porém se não tiver herdeiro necessário o testador poderá dispor da totalidade do patrimônio.


Existem diferentes formas de testamento. A forma de testamento ordinária é a forma onde qualquer pessoa maior de 16 anos e com capacidade de exprimir sua vontade, pode realizar. Dentro dessa modalidade de testamento ordinário temos o testamento público feito em cartório, testamento cerrado e testamento particular.


O testamento público é realizado em um cartório, por meio de escritura pública, diante de um tabelião, com a presença de duas testemunhas e todos devem assinar o documento. As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento. Fica registrado no colégio notarial do brasil, assim o juiz do inventário tomará conhecimento da existência do testamento quando solicitar a certidão ao referido órgão. Por isso o testamento público é uma forma de testamento muito segura.


Testamento cerrado, é escrito pelo testador, ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo - deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal, e deve preencher as formalidades da lei; e particular, que pode ser escrito manualmente ou digitado, sendo que o manual precisa da presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção, e o digitado, ou escrito mecanicamente, não pode conter rasuras e precisa ser lido na presença de três testemunhas que vão assinar o termo juntamente com o testador. 


O testamento é uma ótima ferramenta para o planejamento sucessório. Pois com ele é possível que o testador em vida determine a divisão de seus bens, desde que, claro, respeite os limites da lei.

A lei ainda traz formas especiais de testamento, que na prática não são muito utilizados, como: testamento marítimo, aeronáutico e militar.

Todas as formalidades e requisitos para a validade do testamento estão descritos no Código Civil.


É possível o testador revogar o testamento, em todo ou em parte, devendo ser observado algumas ressaltas da lei.


Para ser considerado válido, o testamento tem que cumprir os requisitos e formalidades legais, ou poderá ser declarado nulo. 


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